direito processual penl
CONCEITO:
“ É o limite de atuação desse poder estatal, delimitando, pois, a jurisdição, conforme regras constitucionais e processuais, sempre voltadas à garantia do juiz natural, evitando-se o juízo de exceção.” ( Guilherme de Souza Nucci )
“Delimitação do poder jurisdicional ( fixa os limites dentro dos quais o juiz pode prestar jurisdição). Aponta quais os casos que podem ser julgados pelo órgão do Poder Judiciário, verdadeira medida da extensão de poder de julgar.” ( Fernando Capez )
“A medida e o limite da jurisdição, é a delimitação do poder jurisdicional.”( Mirabete)
Portanto, é o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio de um processo. A fixação de competência envolve a atuação de uma série de dispositivos estabelecidos pela Constituição Federal e legislação ordinária, ou seja, competência devidamente fixada em normas constitucionais e leis diferenciadas.
Na Constituição
Regras fundamentais da estrutura judiciária (normas básicas) do país, que permitem a competência:
- Jurisdição extraordinária;
- Competência do Superior Tribunal Federal ( art 102, I );
- Competência do Superior Tribunal de Justiça ( art 105, I );
- Competência das justiças especiais federais e estaduais: militar ( arts. 122 a 124) ou eleitoral ( arts 118 a 121) (competência originária do superior);
- Competência da Justiça Federal comum ( ats 106 a 110 )( competência originária Tribunal Regional Federal);
- Competência da Justiça Estadual comum ( arts 125 a 126 ) ( competência do Tribunal de Justiça) . ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
A) RATIONE MATERIAE : é fixada em virtude da natureza da infração.
B) RATIONE PERSONAE : é fixada em virtude da qualidade das pessoas acusadas.
C) RATIONE LOCI : é fixada levando em consideração o local onde foi praticada ou consumada a infração ou, então, em determinados