Processo Penal
PRINCÍPIOS REGENTES DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Regula a relação entre o estado e o indivíduo, e a forma como ele governa os
Art. 5º, inciso LIV, CF: ninguém sera privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (PRINCIPIO DA LEGALIDADE)
Art. 1º, inciso III: Dignidade da Pessoa Humana -
EM RELAÇÃO AO INDIVÍDUO:
A polícia não tem jurisdiçao, mas circunscrição – por isso que em qualquer lugar o cara pode ser preso.
Presunção de inocência – art. 5º, incis LVII, CF
Ampla Defesa – art. 5º, inciso LV, CF – ampla (com todas as oportunidade processuais para que prove a sua inocência) e plena (que não aja subterfugio para exercer a amplitude da defesa.
OBS: o sistema americano é parecido com o nosso apenas na Lei Maria da Penha e no Porte de arma de fogo – porque o réu entra condenado.
Plenitude da defesa – art. inciso XXXVIII, CF -
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAS EXPLICITOS
REFERENTE À RELAÇÃO PROCESSUAL -
Segurança do contraditorio - art. 5º, inciso LV, CF - não pode haver condenação.
Ingerência Estatal -
Juiz Natural e imparcial (art. 5º, inciso LIII e XXXVII, CF (Vedando-se os tribunais de exceção)
Publicidade dos atos processuais (ar.t. 5º, inciso XXXIII e LX, art. 93, inciso IX, CF
Vedação das provas ilícitas (art. 5º, inciso LVI, CF)
Economia processual: duração do processo e prisões cautelares (art. 5º, inciso LXXVII, CF)
Tribunal do Juri – Sigilo das votações, soberania dos veredictos e competencias para crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inciso XXXVIII, aineas B, c e d, CF)
Legalidade estrita da prisão cautelar (art. 5º, inciso LXI, LXVI e LXVIII, CF) = prisão não condenatória. Ad Cautelam
Ela tem que ser legal.
Temporária
Preventiva
Hediondos
Crimes comuns
PRINCIPIOS PROCESSUAIS IMPLÍCITOS
RELAÇÃO PROCESSUAL
Duplo grau de jurisdição. - exame de segundo grau (TJPB)
INGERENCIA ESTATAL
Promotor natural
Obriatoriedade da ação penal / indisponibilidade da ççao penl