Direito processual civil ll
Para a Teoria Natalista o nascituro não é considerado pessoa, portanto ele não está passível de usufluir de direitos porque o Código Civil exigiria o nascimento com vida e o nascituro teria mera expectativa de direitos. Já a Teoria Concepcionista leva em consideração os direitos do nascituro e estes devem ser considerados e previamente respeitados desde a concepção.
2. Cite e explique duas características condizentes ao direito da personalidade.
-Caráter absoluto: Refere-se ao fato em que existe uma materialização quanto a sua chamada oponibilidade, ou seja, o reconhecimento da opinião pública e o respeito “erga omines”.
-Generalidade: Estão ligados a própria condição humana, bastando o fato de estar vivo ou ser humano para ter sua titularidade.
3. Estabeleça a distinção entre Capacidade de Fato e Capacidade de Direito.
Capacidade de Fato ou de exercício é a capacidade de exercer por si os atos da vida civil, sem a necessidade de participação de terceiros. Portanto ter a capacidade de adquirir direitos, cumprir obrigações e, de forma geral praticar atos e negócios jurídicos, respeitando um determinado intervalo de tempo até completar 18 anos em conformidade com o artigo 5º do Código Civil.
Capacidade de Direito ou de gozo consiste na capacidade de contrair direitos. Todos os indivíduos possuem tal capacidade, visto que, de acordo com o artigo 2º do Código Civil, todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Também pode ser chamada de capacidade de aquisição e antecede a Capacidade de Fato.
4. Conceitue o fenômeno jurídico da Interdição.
A interdição ou curatela é uma forma de amparo legal. É um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, etc. Para tanto, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve