direito processo civil 1
Objetivos
Ao final dessa aula, o aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a propriedade superficiária; - Diferenciar a superfície da enfiteuse;
- Identificar os limites à propriedade decorrentes dos direitos de vizinhança.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 3 - continuação
3.7. Propriedade superficiária 3.7.1. Conceito e natureza 3.7.2. Constituição e extinção 3.7.3. Características e principais efeitos 3.7.4. Conflito normativo Unidade 4 ? DIREITO DE VIZINHANÇA 4.1. Conceito, princípios e natureza jurídica 4.2. Espécies
4.3. Diferenças dos direitos de vizinhança e servidões prediais
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Sônia e Heloisa são vizinhas há alguns anos. No entanto, Sônia tem reclamado constantemente à Heloisa de grimpas e galhos que caem da araucária localizada no terreno de Heloisa, em dias de chuvas ou vendavais. Sônia solicita a remoção da árvore, mas recebe de Heloisa a informação de que a árvore é protegida por lei municipal de Curitiba e que nada pode fazer a respeito. Sônia, inconformada com a resposta, acreditando estar havendo mau uso da propriedade, procura seu escritório e pergunta: quem tem razão? Explique sua resposta.
Questão objetiva 1
(TJPE 2013) O direito de superfície é concedido a outrem pelo:
a. proprietário, por escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sempre outorgando àquele o direito de executar obras no subsolo.
b. proprietário, em decorrência de contrato de locação e de comodato, quando autorizadas construções ou plantações, devendo o instrumento ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
c. proprietário ou possuidor, caracterizado pelo direito de construir ou de plantar em terreno do concedente, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
d.