Direito Privado
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro Avaliação a Distância 2 – AD2
Período - 2015/1º
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
Coordenador: Prof. Afranio Faustino de Paula Filho
Data-limite para entrega: 26/04/2015 (23:55h)
Conteúdo: Aulas 8 a 11
1 –
a) A administração pública no Brasil é definida como órgãos e entidades que desempenham a atividade administrativa do estado. A organização da administração pública brasileira divide-se em administração direta e indireta.
b) Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica: Nível Federal, Nível Estadual e Nível Municipal.
2 - Direitos humanos fundamentais.
Partindo-se de uma observação restrita e atual, poderíamos chegar ao entendimento de que os direitos fundamentais são derivados da constitucionalização. No entanto, através de uma análise histórica da evolução do pensamento humano, concluímos que a origem de tais direitos encontra-se muito antes, e que os direitos fundamentais positivados hodiernamente nas Constituições são produto de diversas transformações ocorridas no decorrer da história.
3 – Isonomia. Significa que a Administração não pode conceder privilégio injustificado ou dar tratamento desfavorável a quem quer que seja. Todos os administrados estão, formalmente, em igual posição em relação à Administração Pública. Todos são iguais perante a lei.
Motivação. Motivação são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou essa ou aquela decisão.
4 – Não! A Constituição Federal permite que, caso o Presidente da República declare guerra,