Direito primitivo e antigo
O estudo das sociedades primitivas é de vital importância para entendermos como se desenvolve a sociedade atual. O estudo, sob diversos aspectos, dos homens e das sociedades atuais, revela neles a existência de certas estruturas, que, tendo em grande parte resistido às vicissitudes de tempo e lugar, permitem estabelecer comparações e paralelismos entre o presente e o passado, permitindo-nos notar que as normas sofrem influência do direito antigo ou pré-escrito.
A expressão “direito arcaico” tem um alcance político, social e jurídico mais abrangente do que a expressão “direito primitivo”. A primeira faz referência ao período anterior ao surgimento da escrita e a segunda, ao período posterior.
Atualmente existem civilizações com legislação consuetudinária, como, por exemplo, os aborígines da Austrália ou da Nova Guiné, povos da Papuásia ou de Bornéu e mesmo povos indígenas da Amazônia brasileira.
A dificuldade para compreendermos as origens do direito arcaico está no grande número de hipóteses explicativas. Resta, portanto, partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou. Se a sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, a base geradora do jurídico pode ser encontrada nos laços de consangüinidade, nas práticas de convívio familiar do grupo social, unido por crenças e tradições.
Desde a pré-história o homem tem a necessidade de viver em grupos. No surgimento da humanidade, o ambiente do nosso planeta era cercado de perigos para os seres humanos, pois estes não tinham a força física dos animais que habitavam a
Terra, o que tornava a sobrevivência isolada quase impossível. Para sobreviver e adaptar a este ambiente hostil (da época do surgimento da humanidade), era mister o agrupamento e a colaboração com os seus iguais, a fim de vencer as dificuldades impostas pelo meio.O necessário agrupamento dos seres humanos revelou outra série de
dificuldades