Direito penal

12517 palavras 51 páginas
DIREITO PENAL I N2

-Tempo do Crime
Qual o momento em que é cometido o crime? Por exemplo; no momento do tiro ou da morte?
-Momento do cometimento do crime, “TEMPUS COMISSI DELICTI” –“Tempo da ação delitiva”
-Inimputáveis (não podem receber uma pena) e prescrição
Teorias: tentar explicar o tempo do crime.
1º da atividade- Para o Direito Penal considera-se o que está no art. 4º. O instante que considera praticado o crime é o momento da conduta do autor, não se preocupando com o resultado (independente deste).
Art. 4º- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Doutrina CAPEZ: o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
2º do resultado- Essa teoria é o inverso da anterior, visto que, não é da ação ou omissão que é considerado crime, e sim, do resultado.
Doutrina CAPEZ: o crime é praticado no momento da produção do resultado.
3º mista (ubiquidade)- O crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado.
Obs: CP (art.4º)- CAPEZ: o Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer. Ex: um menor com 17 anos e 11 meses esfaqueia uma senhora, que vem a falecer, em consequência desses golpes, 3 meses depois. Não responde pelo crime, pois era inimputável à época da infração. No caso de crime permanente, como a conduta se prolonga no tempo, o agente responderá pelo delito. Assim, se o menor, com a mesma idade da hipótese anterior, sequestrasse a senhora, em vez de matá-la, e fosse preso em flagrante 3 meses depois, responderia pelo crime, pois o estaria cometendo na maioridade.

-Exceções:
A- Prescrição: art. 111, I, CP.
Art. 111. A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I- do dia

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