Direito Penal

2164 palavras 9 páginas
Potencial consciência da ilicitude do fato

Efeitos: o desconhecimento da lei é imperdoável, pois ninguém pode deixar de cumpri-la alegando que não a conhece (LINDB, art 3°). À exceção do art 8° das Leis das Contravenções Penais, que prevê o erro de direito como hipótese de perdão judicial, ao dispo que, no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada, de nada adiantará o agente alegar que não sabia que determinada conduta era tipificada como infração penal, pois há uma presunção absoluta em sentido contrário.
Tal princípio tem seu fundamento em uma exigência de caráter prático. A ordem jurídica não poderia subsistir sem que as leis se tornassem obrigatórias desde sua publicação. Não seria possível, sem prejuízo do equilíbrio e da segurança que procede do direito constituído, que a todo momento houvesse necessidade de indagações a respeito do conhecimento e da exata compreensão por parte dos interessados com relação ao preceptum legis aplicável. Afirmar, portanto, não saber que matar, roubar, lesionar, sonegar, etc. é crime não exclui a responsabilidade pelo delito praticado.
Efeito minorante do erro de direito: o desconhecimento da lei, embora não exclua a culpabilidade, é circunstancia atenuante genérica (CP, art. 65,III)
Ignorância e errada compreensão da lei: a ignorância é o completo desconhecido da existência regra legal, ao passo que a errada compreensão consiste no conhecimento equivocado acerca de tal regra. Na primeira, o agente nem sequer cogita de sua existência; na segunda, possui tal conhecimento, mas interpreta o dispositivo de forma distorcida. O erro é, portanto, o conhecimento parcial, falso, equivocado, enquanto a ignorância, o desconhecimento total.
Erro de proibição: a errada compreensão pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, e encarar uma anormal como normal, assim por dia te. Nesse caso, surge o que a doutrina

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