DIREITO PENAL
CONTEXTO HISTÓRICO
O crime existe desde que o homem existe.
PRIMEIRO CRIME: Relatado na Bíblia (Caim matou Abel)
Os crimes surgiram junto com os homens, os crimes são instintivos do homem, INSTINTO DE VINGANÇA.
Não havia normas de conduta para regularizar, crime era aquilo que cada um considerava para si como criminoso.
1° GERAÇÃO DO CRIME: Instinto de vingança ou vingança privada. A vingança era comum.
Surgiu o Estado para organizar, os Estados eram imperialistas, absolutistas e autoritários. Crime era o que eles decidiam como crime, sai o papel da vingança privada e entra a vingança pública ou DIREITO PENAL DO TERROR.
“JUS PUNIENDI”: O direito exclusivo do Estado de decidir quais eram as condutas criminosas e definir qual sanção.
As penas aplicadas pelo Estado eram vexatórias, humilhantes, degradantes e cruéis. (DIREITO PENAL DO TERROR).
JUSTIÇA DE TALIÃO: Olho por olho, dente por dente.
O Estado era mais criminoso do que o próprio criminoso, era muito comum a pena de morte (PENA CAPITAL), eram as piores penas da história.
Chegou da Europa para o Brasil pelas 3 ordenações do Rei: AFONSINAS, MANOELINAS E FILIPINAS. ESCOLAS PENAIS
O italiano Marquês de Beccária no séc XVIII começou a estudar as penas, acreditava que a pena deveria ser proporcional ao crime. Criou o livro mais famoso de direito penal “Dos delitos e das penas”.
Propôs proporcionalidade entre a sanção na pena aplicada pelo Estado á conduta praticada.
Surgem as escolas penais.
ESCOLAS PENAIS: União de algumas sociedades para estudar no Estado suas condutas referentes á essas sanções. Observava o Estado, as pessoas e a criminalidade. Iniciaram-se na época do humanismo.
1°ESCOLA PENAL: PRIMEIRA ESCOLA / CLÁSSICA OU IDEALISTA:
Surge a ideia de Marquês de Beccária “Estado