Direito Penal
DIREITO PENAL I
ACADÊMICA: Sthepany Mendonça
PROFESSORA: Adriana Sagiolotto
Ementa nº 1 – Reconhecimento de erro de tipo.
Processo: APL 517716420038170001 PE 0051771-64.2003.8.17.0001
Relator(a): Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
Julgamento: 27/07/2012
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Publicação: 153
EMENTA: penal e processual penal. Apelação criminal. Receptação não configuração. Necessidade de comprovação de crime anterior. Inocorrência. Ausência de consciência de que o objeto era produto de crime. Absolvição. Erro de tipo essencial inevitável.
Ementa nº 2 Não reconhecimento de Erro de tipo
Processo: ACR 70056240435 RS
Relator: Rogerio Gesta Leal
Julgamento: 03/10/2013
Orgão Julgador: Quarta câmara criminal
Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2013
EMENTA: apelação-crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. art. 14, da lei nº 10.826/03. Estado de necessidade e erro de tipo. Teses afastadas. Tipicidade.
Ementa nº 3- Concurso necessário de pessoas
Processo: APL 6000385 PE 177453-2
Relator(a): Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
Julgamento: 21/08/2012
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Publicação: 159
EMENTA: penal e processual penal. apelação criminal. crime de quadrilha com emprego de arma de fogo (art. 288, parágrafo único, do código penal). concurso de pessoas (art. 29 docódigo penal). sentença condenatória de 3 integrantes da quadrilha. absolvição de um. além dos 3 apelantes, participação de um adolescente na quadrilha. caracterização do tipo previsto no art. 288, parágrafo único, do código penal. apelo improvido. decreto condenatório mantido.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
DIREITO PENAL I
ACADÊMICA: Sthepany Mendonça
PROFESSORA: Adriana Sagiolotto
Ementa nº 1 – Reconhecimento de erro de tipo.
Processo: APL 517716420038170001 PE 0051771-64.2003.8.17.0001
Relator(a): Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
Julgamento: