direito penal
TEMPO DO CRIME:
Tempo do crime é o momento em que se considera o crime praticado. Essa noção é necessária para resolver problemas de confronto de leis que se sucedem no tempo. Várias teorias procuram identificá-lo:
a) teoria da atividade – tempo do crime é o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) teoria do resultado – o tempo do crime é o da ocorrência do resultado, não importando o tempo da conduta comissiva ou omissivac) teoria mista ou da ubiqüidade – considera os dois fatores. O tempo do crime será o da ação ou imissão, bem como o do momento do resultado.
O artigo 4o do Código Penal dispõe o seguinte: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
Disso podemos concluir que o nosso Código Penal adotou a teoria da ATIVIDADE para explicar o tempo do crime.
Extra-Atividade da Lei Penal – Espécies:
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu