DIREITO PENAL
É o lugar de onde o direito provém.
2) Quais as espécies de fonte do Direito Penal?
Existem duas espécies: Fonte material, de produção ou substancial e a Fonte formal, de cognição ou de conhecimento.
3) O que se entende por fonte material, de produção ou substancial do direito?
É aquela que se refere ao órgão incumbido de sua elaboração. Estando previsto na Constituição Federal, (art. 2, I), a União é a fonte de produção do Direito Penal no Brasil.
4) No Brasil, podem os Estados-Membros legislar em matéria penal? No parágrafo único do art. 2 da CF, está previsto que a lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar em matéria penal sobre questões específicas, ou seja, matérias relacionadas em lei complementar que tenham interesse meramente local. Trata-se de competência suplementar, que pode ou não ser delegada aos Estados-Membros, os quais não podem legislar sobre matéria fundamental de Direito Penal, tendo competência para fazê-lo somente nas lacunas da lei federal e, mesmo assim, em questões de interesse específico e local.
5) O que significa fonte formal, de cognição ou de conhecimento? É a exteriorização Direito Penal.
6) Como a pena deve ser aplicada no concurso formal perfeito e imperfeito?
Concurso formal - sistema da exasperação (Mais grave das penas se diferentes ou uma única pena se iguais os crimes, aumentados em qualquer caso de 1/6 até a metade). Formal perfeito (sem desígnios aut.) – Sistema da Exasp, aumenta de 1/6 a metade. Ou concurso material benéfico. Formal imperfeito (com desígnios aut.) – Sistema do cúmulo material.
7) Quais as teorias do concurso formal?
São duas teorias: a teoria da unidade do delito e a da pluralidade. Unidade – não obstante a lesão de várias leis penais, existe um só delito; Pluralidade – a lesão de vários tipos penais significa a existência de vários delitos.
8) Qual a teoria adotada pelo Código Penal?
Na aplicação da pena será considerada a