Direito Penal
1 → Delito = Crime! – ...
→ crime
→ contravenção penal
2 → Conceito de crime (Capez – aspecto formal, material, ...):
- critério formal:
- critério material:
- critério analítico:
→ teoria bipartida ou dicotômica: crime – fato típico + antijurídico (já culpabilidade – mero pressuposto para aplicação da pena)
→ teoria tripartida ou tricotômica: crime – fato típico + antijurídico + culpável (a culpabilidade é elemento do crime) Tipo penal
FATOS → Humanos → Desejados Fato típico: Crime: culpabilidade/ilicitude Natureza Indesejados → - Conduta - Resultado - Nexo causal - Tipicidade 3 → objeto do crime: ...
↔ objeto jurídico (objetividade jurídica):
↔ objeto material:
Ex.: furto de relógio
– objeto jurídico: ...
– objeto material: ...
4 → sujeitos: ativo: ↔ classificação dos crimes quanto ao sujeito ativo:
4.1 – crime comum:
4.2 – crime próprio:
4.3 – crime de mão própria:
passivo:
FATO TÍPICO
- Conceito:
- Elementos (4):
- conduta dolosa ou culposa / - resultado (nos crimes materiais) / - nexo causal (nos crimes materiais) / - tipicidade
CONDUTA
- Conceito:
→ teorias da conduta:
- teoria naturalística ou causal: ação é um movimento humano voluntário - produz modificação no mundo exterior – desprovido de qualquer elemento subjetivo
- finalista: ação é a conduta humana consciente e voluntária dirigida à uma finalidade(adotada pela maioria dos