direito penal
PARA AGENTE DE POLÍCIA
- SANTA CATARINA -
EXTRAÍDO DA APOSTILA DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA
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DIREITO PENAL
PARTE GERAL
①
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
②
PRINCÍPIOS PENAIS
③
TEORIA DA NORMA PENAL
④
TEORIA DO DELITO
⑤
TEORIA DO ERRO
⑥
ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CRIME
⑦
CONCURSO DE AGENTES
⑧
PUNIBILIDADE
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CAPÍTULO I - PARTE GERAL
01
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
DELIMITAÇÃO E FINALIDADE
Inicialmente, vale delimitar que o Direito Penal é o ramo do saber jurídico que regula o exercício do poder punitivo estatal, estabelecendo as várias espécies de fatos puníveis – os crimes e as contravenções
(conforme disposição do art. 1º da LICP) - e suas respectivas sanções (penas e medidas de segurança).
Com isso, é possível firmar que o Direito Penal almeja uma dupla finalidade: além de proteger bens jurídicos relevantes para a sociedade (o que figura como sua missão oficial), tem também o dever de limitar a incidência do jus puniendi estatal. E vale notar que é a própria Constituição de 1988 que orienta a política criminal do país neste sentido, firmando uma série de princípios garantistas que sedimentam as bases deste ramo do saber jurídico.
HISTÓRICO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
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As primeiras construções do Direito Penal brasileiro vieram com a legislação portuguesa. À época da descoberta (1500) vigorava as Ordenações Afonsinas e, logo em seguida, as Ordenações Manuelinas. Mas entende-se que a situação