Direito Penal
Revisão
a.
Penas
Detenção
b.
Privativas de Liberdade
Reclusão
c.
Regimes
d.
Progressão
e.
Detração
f.
Remição
Aplicação da Pena
Em primeiro grau – Juiz
Em segundo grau – Tribunais
Penas Restritivas de Direito
Autônomas e substituem penas privativas de liberdade
Substituie-se pena privativa de liberdade pena inabilitação temporária de um direito do condenado
Duram o mesmo prazo da pena privativa de liberdade
Crime culposo qualquer que seja a pena
Quando podem substituir?
Doloso pena até 4 anos
Condenação
Até 06 meses= multa
06 meses a 1 ano= multa ou 1 PRD
Pena de 1 a 4 anos= multa + 1 PRD ou 2 PRD.
Prestação pecuniária: pagamento de dinheiro à vitima ou aos seus dependentes valor 2 a
360 SM (Trata-se da sanção aplicada, ao tempo da sentença, surgiu com a Lei.
9.714/18, consiste no pagamento de valores em dinheiro a vitima, dependentes, ou ainda entidades públicas ou privadas, ou seja, a prestação pecuniária é revertida em pagamento de valores a vitima, o Juiz levará em consideração as condições financeiras do condenado, e o valor fixado não deverá ser inferior AA 1(um) salário mínimo Os valores não pagos nem superior a 360 salários mínimos.
Perda Bens e Valores: (fundo penitenciário) bens e valores pertecentes ao condenado.
Valor dano causado pelo agente
Prestação de serviços a comunidade: tarefas gratuitas junto a comunidade. Uma hora de serviço por dia de condenação
Interdição temporária de Direitos: cargo, função, profissão, habilitação e freqüentar determinados lugares
a.
b.
c.
d.
e.
Limitação Fim de Semana:
•
O condenado deve permanecer nos sábados e domingos 5 horas em casa do albergado com freqüência a cursos ou outras atividades
Pena e Multa
Pagamento de valor em dinheiro ao Fundo Penitenciário:
Valor: 10 dias a 360 dias multa
Valor monetário: 1/30 SM a 5 SM cada dia multa
Pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto