direito penal
PERÍODOS
PERÍODO DA VINGANÇA (DA ORIGEM DA HUMANIDADE ATÉ MEADOS DO SÉCULO XVIII)
PERÍODO HUMANITÁRIO (1750-1850)
PERÍODO CIENTÍFICO (1850 ATÉ OS DIAS ATUAIS)
PERÍODO DA VINGANÇA
Características
Vingança privada
Punição pessoal ou do grupo contra o criminoso (pena de talião)
Vingança divina
Pena aplicada por sacerdote, pajé ou feiticeiro em nome de alguma divindade
Vingança pública
Terror e intimidação pela soberana autoridade
PERÍODO DA HUMANIDADE
Fase da Preparação
Influência do Jusnaturalismo, Iluminismo, Direito Natural
Separação do direito, moral e religião
Fase Jurídica ou Política
Livro “Dei Delitti e Delle Pene” – 1764 (Cesare Bonesana marques de Beccaria)
Irresignação do autor com os julgamentos secretos, com a desproporcionalidade das penas
Irresignação do autor contra a severidade da pena, a favor da certeza da sanção
Símbolo da reação liberal
Humanização do Direito Penal e da própria Justiça Criminal
Fase Jurídica ou Política
Livro “The State of Prisons in England and Wales” – 111 (Bentham e Romagnosi)
PERÍODO CIENTÍFICO
(A Justiça deveria conhecer o homem delinquente)
Fase da Criminologia – estudo do crime, do delinquente, das causas
Livro L’Uomo Deliquente”, 1876 (Lombroso)
Pai ou fundador da Criminologia
Criminoso nato (sinais anatômicos e antropológicos) Fase da Dogmática (doutrina)
Ciência Penal propriamente dita – aspecto jurídico do crime, da pena e do criminoso.
Escolas:
ESCOLA CLÁSSICA
Idealista, Filosófico-jurídica, Crítico Forense
Período Humanitário - Fase Jurídica ou Política
Livro “Dei Delitti e Delle Pene” – 1764 (Cesare Bonesana marques de Beccaria)
Oposição e contestação ao absolutismo
Direito penal liberal, anterior ao positivismo
Princípio da legalidade
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Humanidade
Período Humanitário - Fase Dogmática ou Prática
Obra “Programma del corso di Diritto