direito penal
Do Fato Típico. Do Tipo Doloso. Do Tipo Culposo.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Do Tipo Doloso. Do Tipo Culposo.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de: ? Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais. ? Reconhecer os elementos subjetivos da conduta consoante a teoria finalista da ação e as teorias do dolo. ?Diferenciar as espécies de dolo e suas conseqüências ? Identificar a culpa enquanto elemento normativo do tipo penal consoante a teoria finalista da ação. ?Analisar os elementos da culpa, suas modalidades e a previsibilidade objetiva do resultado para fins de responsabilização penal. ? Reconhecer a excepcionalidade do tipo culposo. ?Solucionar as situações nas quais haja conflito entre a conduta dolosa - dolo eventual e, culposa - culpa consciente. ? Reconhecer as figures típicas dos delitos agravados pelo resultado. ? Aplicar os institutos previstos na parte geral do Código Penal aos crimes em espécie. ? Compreender a relevância do estudo prévio dos temas da aula por meio da resolução dos casos concretos propostos.
Estrutura do Conteúdo
Das Condutas Dolosas e Culposas. 1. Da Conduta Dolosa:
1.1. Teorias
1.2. Natureza Jurídica
1.3. Elementos
1.4. Espécies de Dolo: - Dolo Direto - Dolo Indireto: eventual e alternativo - Dolo Genérico - Especial Fim de Agir
? Leia o Capítulo XVI, de seu material didático.
? Leia o art. 18, incisos I e II, do Código Penal 2. Da Conduta Culposa:
2.1.Teorias
2.2. Natureza Jurídica
2.3 Elementos
- A relevância do reconhecimento da previsibilidade objetiva do resultado.
- Modalidades de culpa: Imprudência, negligência e imperícia,
- Crime culposo e tipo aberto.
- Distinção entre dolo eventual e culpa consciente.
2.4 Crime agravado pelo resultado: modalidades; o crime preterdoloso.
? Leia os Capítulos XVI e XVII de seu material didático.
? Leia o art.