direito penal
R: Tipo penal é a discrição concreta e exata da conduta proibida, ou seja, do conteúdo ou da matéria da norma.Em resumo: Tipo é a descrição feita pela eu da conduta proibida. “Ex”. Artº 121 “ Matar alguém”, Artº 171 “ Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em perigo alheio. Induzindo ou mantendo alguém em erro,mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio meio fraudulento.
2) O que é um fato típico?
R: Fato típico é o encaixe perfeito na descrição da lei, ou seja, que haja perfeita adequação do feito concreto ao tipo penal.
3) O que é um fato atípico?
R: É a falta de encaixe, ou correção da conduta com o fato descrito no tipo.Portanto, fato atípico é fato que não é considerado crime.
4 ) Quais são os elementos do fato típico? A)Conduta Humana (pode ser praticada através de ação ou omissão)
B) O Resultado ( é exigido para os crimes materiais)
C) A relação de causalidade ou nexo causal
D) A tipicidade (formal e material).
5) O que é um fato antijurídico?
R: Antijuricidade significa que o fato para ser crime, além de típico, deve também ser ilícito, ilegal, ou seja contrário ao direito.
6) O que você entende pelo princípio da intervenção mínima?
R: Princípio da intervenção mínima, como a intervenção do direito penal na sociedade é exigida por uma necessidade mais elevada de proteção aos bens jurídico, o delito deve consubstanciar e um injusto mais grave e revelar uma culpabilidade mais elevada; deve ser uma infração, que merece a sanção penal.
7) O que é imputabilidade penal?
R: Para que haja culpabilidade é preciso que o agente seja imputável.A imputabilidade é extraída da lei por exclusão art.26, do CP diz apenas, quem é considerado inimputável por exemplo ser menor de 18 anos, ter capacidade de discernimento.
8) Cite um exemplo de crime em que a lei exige uma capacidade especial do sujeito ativo para a ocorrência do crime.
R: Para alguns delitos é preciso que o sujeito ativo tenha uma