DIREITO PENAL

587 palavras 3 páginas
1-A EVOLUÇÃO DO CÓDIGO PENAL COM RELAÇÃO A SUA APLICABILIDADE NO QUE TANGE A IMPUTABILIDADE.

Desde o século XIX, o mundo passou a vivenciar e a enfrentar os problemas do menor infrator. Isso ocorreu, principalmente com o crescimento da população urbana, devido à industrialização e o crescente número de mulheres assalariadas, tendo que sustentar os seus lares, tiveram que deixar de cuidar principalmente da educação de seus filhos, ocasionando então a degradação dos valores dos menores e consequentemente levando aos crimes. O primeiro código a fixar a Imputabilidade foi o Código Penal Brasileiro de 1830. Ele fixou a idade de imputabilidade plena ao menor de 14 anos de idade, que previa um sistema bio-psicológico para a punição de crianças entre sete e catorze anos. Já o Código Republicano de 1890, dizia que era irresponsável penalmente o menor com idade de até nove anos, devendo o maior de nove anos e menor de catorze anos, responder pelos seus atos ilícitos, submetendo a avaliação do magistrado. A Lei Orçamentária de 1921 revogou o disposto no Código Penal de 1890, no qual estabeleceu a inimputabilidade dos menores de catorze anos, e o processo especial para os maiores de catorze e menores de dezoito anos de idade. Com o Código Penal de 1940, ficou estabelecido quando um menor de 18 anos comete-se algum crime, ou seja, um ato ilícito, que fosse contra a lei, sendo comprovado que o menor não possuía o necessário discernimento, ele não poderia então responder pelos seus atos e também não era submetido ao processo criminal e sim aos procedimentos previstos em legislação especial. A Lei nº 1004/69 que constituiu o Código Penal de 1969 possibilitou ao menor entre dezesseis e dezoito anos, à aplicação de pena de um terço até a metade, isso se fosse comprovado à capacidade do menor em compreender o ato ilícito por ele praticado. A Lei nº 7209/84, manteve a imputabilidade penal aos dezoito anos, foi uma opção apoiada em critérios de política criminal. Foi

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