Direito Penal
Muito tem-se discutido a respeito de nosso precário e falido sistema jurídico penal, seja por sua estrutura, ou eficácia. Muitos ainda acreditam na doce utopia de serem as infindáveis formulações de novas e inúteis normas a provável resolução se não de todas de pelos menos de parte dos problemas existentes, sem nem ao menos pensarem no tempo, custo e abrangência que as mesmas possam vir a possuir.
A disparidade existente na aplicabilidade das normas penais em nosso a atual sistema legislativo chega a ser perturbador, bastando para tanto um breve e leve olhar frente á cotidiana e corriqueira realidade a que estão e são submetidos os dois polos de nossa sociedade, a dizer: aqueles providos de muitos meios e recursos, e aqueles completamente desprovidos de tudo que nossa Constituição garante e tanto preza, pincipalmente Isonomia.
Um dos grandes problemas na aplicabilidade de nossas normas, encontra-se na falível e completo despreparo daqueles que compreendem nossos sistemas legislativo e judiciário, uma vez não serem as normas um fim em si próprias, mas dependentes da devida interpretação sócio-politico-cultural frente a realidade na qual vivemos, e com a sociedade com a qual convivemos.
Nossa sociedade tem a séculos vivido sobe a vã doutrina de serem as minorias e os excluídos os únicos a sofrerem o árduo julgo das normas, e assim, nossa sociedade tem caminhado até hoje com tal teor enraizado em sua mente e atitude, para tanto basta observarmos que nosso atual sistema presidiário encontra-se lotado daqueles vistos como minorias e que vivem á margem da sociedade.
Ainda hoje é complicado compreender o porquê de uma sociedade formada em sua maioria por exclusos, manter-se em inerte frente ás atrocidades e completo descaso político-social de nosso sistema jurídico.
Como não perturbar-se diante da falta de esperança e inercia de uma classe que é maioria, e possui o poder democrático em suas mãos, mas ainda continua