DIREITO PENAL
O Direito Penal como instrumento de controle social
Guarulhos 2012
Introdução
Direito e Controle Social..............................................................................................1
O Crime........................................................................................................................2 a 5
Conlusão........................................................................................................................6
DIREITO E CONTROLE SOCIAL O Direito, em si próprio, nada mais é do que um sistema de regras engendradas pela vida em sociedade e destinadas a possibilitar a convivência humana, exatamente através do controle social, e o Direito Penal pode ser considerado o ponto nevrálgico nessa relação, posto que é através de suas normas que se realiza a parte mais substancial desse controle, pela tipificação das figuras delituosas consideradas mais nocivas à vida do agrupamento e pela segregação do criminoso do seio dessa sociedade. Assim, abandadas também todas as considerações de cunho científico pertinentes à conceituação do Direito, em especial aquelas de caracterização econômica, procuraremos ater-nos, no deslinde de nosso tema, tão-somente à caracterização de algumas hipóteses gerais que lhe possam ser aplicadas, basicamente orientadas pelos critérios sociais propostos, do conteúdo político da norma jurídico-penal ou de sua significação econômico-social. Nosso propósito, já se observa, não é nada simples de ser alcançado, eis que deveríamos, preliminarmente, optar entre as diversas teorias criminológicas, na determinação do conteúdo ideológico ou da significação política dessas teorias, bem como na das questões de interesse material