Direito Penal
MATERIAL DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
– DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL –
AULA 01 – 30/04/2011
Direito Penal: Conceito. Funções. Evolução Histórica. Princípios.
Conceito
“Conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras atinentes à sua aplicação” –
Guilherme de Souza Nucci
“Conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal” – Cleber
Masson
“Conjunto de normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal” – Aníbal Bruno
Ainda, não esquecer que o Direito Penal é ciência jurídica, cultural, eminentemente normativa, valorativa e finalista, predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo. Suas normas compõem a dogmática jurídico-penal. Ainda, suas normas orientam no sentido de um
“dever ser”. Seu objeto de estudo é eminentemente as normas penais.
Estabelece escala de valores, hierarquizando e priorizando os fatos e bens jurídicos que tutela. Se preocupa, também, com os bens jurídicos fundamentais. Em essência, não cria bens jurídicos, mas tutela os já existentes através da tipificação de várias condutas. Excepcionalmente porém pode proteger interesses outros que não objeto de cuidado específico por outra área do Direito. Sempre mantendo em vista seu caráter fragmentário, porém.
Funções
O Direito Penal é disciplina jurídica que extrapola inevitavelmente a esfera acadêmica em virtude da sua relevância como instrumento para a convivência dos homens em sociedade. É importante termos em mente as funções dessa ciência.
Funções: Proteção a bens jurídicos. Instrumento de controle social.
Garantia. Função ético-social. Simbólica. Motivadora. Promocional.
Redução da violência estatal.
Proteção a bens jurídicos: é