Direito penal x criminalidade
I - Direito Penal X Criminalidade
O Direito possui várias ramificações que permanentemente se renovam, cuja a mais notável a esse respeito é o Direito Penal, pois, é nesse ramo do Direito que encontramos “soluções” para resolver os fatos ilícitos de maior ou menor gravidade perante “os olhos” da sociedade com o fim de alcançar a tão almejada PAZ SOCIAL. Nesse contexto vale ressaltar que a atuação do Direito Penal não deve ser vista como forma de censura ou condenação do crime, e sim da conduta criminosa, mas atribuída de maneira humanística por ser o crime nada mais que mera conduta humana. Especificamente a função do direito penal é atribuir a pena ou sansão cabível aos atos ilícitos praticados, como forma de cobrança ao ato errado (que contraria a lei) e punição a conduta julgada adversa, assim, entende-se que para uma harmoniosa vida coletiva é indispensável a existência do ramo do Direito Penal.
Entre os estatutos criminais existentes o brasileiro é tido como um dos mais avançados e democráticos por se basear na idéia de humanidade no cumprimento da pena privativa de liberdade sendo que qualquer excesso praticado contra o apenado é tido como desumano contrariando o princípio da legalidade e os direitos humanos. No entanto na realidade esse sistema perfeito aos olhos de muitos passa a ser contrário a regra, pois, quando esses indivíduos tem a sua liberdade cerceada pelo Poder do Estado junto com a referida o sentenciado perde também os seus direitos fundamentais, os quais não foram alcançados pela sentença condenatória, ficando a mercê da desumanidade em aspectos físicos, psíquicos e morais, não tendo nenhum aparato para sua ressocialização para quando ao cumprir a pena esses indivíduos tenham condições de voltar a vida social. Ao adentrarem na prisão, os presos passam a sofrer todos os tipos de violência sendo a prática da tortura a principal delas e na maioria das vezes praticadas pelos