DIREITO PENAL RESUMO DO LIVRO

597 palavras 3 páginas
Resumo do Livro: Dos Delitos e Das Penas. Capitulo VI – PRISÃO. Concede-se, em geral, aos magistrados incumbidos de fazer as leis, um direito que contraria o fim da sociedade, que é a segurança pessoal; refiro-me ao direito de prender, de modo discricionário, os cidadãos, de vedar a liberdade ao inimigo sob pretextos frívolos e, consequentemente, de deixar em liberdade os seus protegidos, apesar de todas as evidências do delito. Como se tornou tão frequente um erro tão prejudicial? Ainda que a prisão seja diferente de outras penalidades, pois deve, necessariamente, preceder a declaração jurídica do delito, nem por isso deixa de ler, como todos os demais castigos, o caráter essencial de que apenas à lei cabe indicar o caso em que se há de empregá-la. Assim, a lei deve estabelecer, de maneira fixa, por que indícios de um delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório. O clamor público, a fuga, as confissões particulares, o depoimento prestado por um cúmplice no crime, as ameaças que foram feitas pelo acusado, seu ódio sem limites ao ofendido, um corpo de delito palpável e outras presunções semelhantes, são suficientes para permitir a prisão de um cidadão. Esses indícios, contudo, precisam ser especificados de modos estável pela lei, e não pelo juiz, cujas sentenças são um atentado à liberdade pública, quando não são apenas a aplicação particular de uma máxima geral emanada do códigos das leis. À proporção que as penas forem mais suaves, quando as prisões deixarem de ser a horrível mansão do desespero e da fome, quando a piedade e a humanidade adentrarem as celas, quando, finalmente, os executores implacáveis dos rigores da justiça abrirem o coração à compaixão, as leis poderão satisfazer-se com provas mais fracas para pedir a prisão. A prisão não deveria deixar qualquer pecha de infâmia sobre o acusado cuja inocência foi juridicamente reconhecida. Entre os romanos, quantos

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