DIREITO PENAL PRINCIPIO DA LAGALIDADE
Antes de delinear sobre o conceito do principio da legalidade torna-se necessário contextualizar o momento politico, histórico e bem como tratar dos aspectos jurídicos.
No contexto politico o principio da legalidade trata-se de uma garantia constitucional fundamental do homem, de que somente será punido por um crime previamente definido em lei de forma a proteger a coletividade de toda e qualquer invasão arbitrária do Estado, assim, como de qualquer forma de tirania e arbítrio dos detentores do exercício do poder tirando-lhe o risco de ter a liberdade cerceada pelo Estado.
O contexto histórico nos orienta como eram aplicadas as leis penais antes da instituição do principio da legalidade, assim, começando pelo período da inquisição que era o sistema punitivo instituído pela igreja católica denota-se que havia confusão entre delito e pecado, tendo como como crime ícone a heresia onde a santa inquisição por meio dos tribunais do santo oficio perseguiam os hereges de forma a aplicar a estes penas de torturas e de morte, em síntese aplicava-lhes penas cruéis .
Diante das crueldades e torturas e penas sanguinárias que marcaram o período da inquisição o movimento pela humanização do Direito Penal foi se consolidando juntamente com o questionamento do sistema monárquico o que culminou com a Revolução Francesa de 1.789 e em consequência com a declaração dos direitos do homem e do cidadão, florescendo assim, pensadores como Montesquieu, Kant, Voltaire, Diderot, D’Holbach, La Metrie, Rousseau e Beccaria que deram origem ao iluminismo.
Assim, Cesare Bonecasa Marques de Beccaria influenciado por estes pensadores iluministas prosseguiu no intento da humanização do Direito Penal e publica inicialmente de forma anônima sua obra, “Dos Delitos e das Penas”, sendo esta considerada um marco na mudança da doutrina penal, lutando contra as sanguinárias práticas da época , (como as torturas e as cruéis lentas penas de morte executadas em público) e