Projeto Sobre evasão de divisas
“ASPECTOS DESPROPORCIONAIS FRENTE A EVASÃO DE DIVISAS NA LEI DE
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS.”
Nome:Jorge Luis Santos Gonçalves
Professor: Ivan Borges.
Matéria: Filosofia do Direito.
1 INTRODUÇÃO:
O presente trabalho questiona acerca da admissibilidade das novas regras de punibilidade frente a lei 12.683/2012, com enfoque no crime de evasão de divisas como antecedente no plano de qualificação do tipo penal de lavagem de dinheiro.
O que se pretende elucidar acerca do texto, é com a grande repercussão que o referido tema vêm tomando ao longo dos últimos tempos no Brasil, a legislação avance no sentido de melhor atender a isonomia e proporcionalidade frente as condutas delituosas,que devem ser analisadas em sua perspectiva individual sob pena de não atender ao princípio da isonomia.
Ademais a tal assertiva a banalização do instituto penal do “branqueamento de capitais” no novo suposto rigor da lei nova que se distancia mais ainda das organizações criminosas.
2 DA ORIGEM ETIMOLÓGICA DO TERMO “LAVAGEM DE DINHEIRO”
A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado . Uma origem lendária leva a
Al Capone
, que teria comprado em
1928
, em
Chicago
, uma cadeia de lavanderias (laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal terlheia permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais nas vendas de lavanderia mas resultantes afinal do comércio de bebidas alcoólicas interdito pela
Lei Seca e de outras atividades criminosas como a exploração da prostituição , do jogo e a extorsão . Ainda que a associação da Máfia ao termo não seja