Direito penal iv

3428 palavras 14 páginas
DIREITO PENAL IV
DOS CRIMES CONTRA A

ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

(Artigos - 338 aos 359)

CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

1. CONCEITO - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

2. ELEMENTO DO TIPO:

2.1 - Ação Nuclear – verbo – reingressar, isto é voltar, retornar.

2.2. Sujeito ativo - Crime próprio, uma vez que somente o estrangeiro expulsa do território pode praticá-lo,

2.3 - Sujeito Passivo – administração pública

3.0 - Elemento subjetivo - Dolo, consubstanciado com a vontade do agente de voltar ao TN

4.0 – Consumação- Consuma – se com o reingresso ao TN.

4.1 - Tentativa – é possível

5.0 - Ação Penal pública incondicionada.

Obs.- Ação Penal – Competência – Lei dos Juizados Especiais Criminais . Expulsão após o cumprimento de Pena.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”) imputando-lhe crime de que o sabe inocente- .

1 .CONCEITO – Dar causaà instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativacontra alguém

2. ELEMENTO DO TIPO:

2.1 - Ação Nuclear – verbo Dar Causa, provocar a instauração de investigação policial.

2.2. Sujeito ativo - Crime comum, qq. Pessoa pode fazê-lo

2.3 - Sujeito Passivo – Principal é o Estado - porém protege-se a pessoa ofendida em sua honra.

3.0 – Elemento Subjetivo Dolo, consubstanciado com a vontade livre e consciente de dar

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