Direito penal ii
Questão n.1) Deyse Neves, foi denunciada como incursa no delito tipificado no art. 1º, II, da Lei n.9455/1997, por ter havido, mediante a utilização de uma escova de cabelo de cabo de madeira e correia de cinto, agredido seu filho Wallace, de três anos de idade. Em juízo, confessou a ré ter tido como motivo das agressões físicas o negativa de seu filho em utilizar o banheiro para a realização de suas necessidades, bem como sua “pirraça” ao fazê-las no chão da sala de casa (fls. 132/133). Restadas comprovadas autoria e materialidade das agressões e, consectárias lesões à integridade física da criança, o Ministério Público entendeu estarem presentes os elementos configuradores do delito de tortura e não do delito de maus-tratos, previsto no art.136, do Código Penal. Ante o exposto com base nos estudos realizados sobre o tema, indique, fundamentadamente, a correta tipificação à conduta de Deyse Neves, bem como diferencie os delitos supracitados.
Tortura é quando o individuo provoca um sofrimento físico/psicológico execessivo a vítma, já maus-tratos, a intenção é corretiva. O dolo nos maus-tratos é “animus corrigendi” e na tortura o dolo é causar o intenso sofrimento. Deyse estava com a intenção de TORTURAR mesmo o filho, pois uma criança de 3 anos ainda não consegue ter o entendimento e nem tem a devida noção de procurar um banheiro na hora de fazer suas necessidades fisiológicas. Uma criança de 3 anos é um ser em desenvolvimento.
Questão n.2) O art.131, do Código Penal define como crime: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”. Examinando esse artigo, assinale a alternativa correta: (Exame OAB/SP, 2005.1)
a) é crime próprio, material, de forma livre e comissivo.
b) não pode ter como sujeito passivo quem já está enfermo pela mesma ou por outra moléstia.
c) a transmissão da moléstia grave sempre é por meio de ato sexual.
(x) d) exige “dolo