DIREITO PENAL CANONICO
Conceito
É o ordenamento jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana. A denominação "canônico" deriva da palavra grega kánon, que quer dizer regra, norma, com a qual originariamente se indicava qualquer prescrição relativa à fé ou a ação cristã. No século IV, as normas disciplinares dos sínodos, em contraposição às leis (nomoi) dos imperadores eram chamadas de kánon. Já na Idade Média, chamaram-se cânones, todas as regras emanadas da Igreja, em oposição às leis de origem laica.
O Direito Penal Canônico teve uma grande influência do Cristianismo, quando este se transformou na única religião do Estado (379 d.C.). Ingressando na Monarquia franca em 496 d.C., surgindo então a repressão penal de crimes religiosos e a jurisdição eclesiástica, protegendo os interesses de dominação.
Primitivamente, o Direito Penal Canônico teve caráter disciplinar. Aos poucos, com crescente influência da Igreja, como vimos anteriormente, e conseqüente enfraquecimento do Estado, foi se estendendo a religiosos e leigos, desde que os fatos tivessem conotação religiosa.
Ou
Direito Penal Canônico
A influência do Cristianismo na legislação penal foi extensa e importante. Essa influência começou com a proclamação da liberdade de culto, pelo imperador Constantino e, mais propriamente, quando Constantino foi declarado a única religião do Estado, sob o imperador Teodósio I. O Direito Canônico tem origem disciplinar, sendo sua fonte mais antiga os Libri penitenciasses. Em face da crescente influência da igreja sob o governo civil, o Direito Canônico foi aos poucos estendendo-se à pessoas não sujeitas à disciplina religiosa, desde que se tratasse de fatos da natureza espiritual.
Com a conversão de Clodoveu, penetra o Cristianismo na monarquia franca, aí surgindo então a repressão penal de vários crimes religiosos e a jurisdição eclesiástica. Desde o século IX inicia-se a luta metódica e triunfadora do Papado para obter o predomínio sobre o poder temporal, pretendendo impor