Direito Penal Aula072
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO PENAL
Aula
07
EMENTA DA AULA
1.
Crimes contra pessoa
GUIA DE ESTUDO
Crimes
contra pessoa
Art. 121 – Matar alguém.
O conceito de morte adotado no Brasil é a morte encefálica
O homicídio pode ser privilegiado – É uma redução da pena de 1/6 a 1/3.
Será considerado privilegiado: Os privilégios são alternativos ou um ou outro
São 3 motivos “bons” motivos para matara alguém, algo que “justifica”
Relevante valor moral: É o aprovado pela mora pratica, ou seja, é aquele em que o cidadão comum valora “ eu acho que eu tbm faria”
Relevante valor social: É a morte no interesse da comunidadeEx. Matar o traidor da pátria
Homicídio emocional: É o domínio de violenta emoção, logo após justa provocação da vítima.
Domínio é diferente de influencia- Domínio de violenta emoção é a perda de controle, o choque
A influencia é uma irritação, mero descontentamento, logo após injusta provocação da vitima.
Logo após não é uma medida de tempomas sim, uma relação de continuidade de não interrupção.
A expressão injusta tem sentido vulgar, ou seja, a provocação não precisa ser ilícita. OBS: O homicídio privilegiado jamais será hediondo.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Qualificadoras
Aqui meios e motivos que são “ruins” e agravam a pena de quem cometeu o homicídio I – Paga promessa de recompensa ou outro motivo torpe: Quem responde pela qualificadora? O contratante também responde pela paga promessa?
Para doutrina e para OAB NÃO, o contratante não responde por essa qualificadora, pois os motivos são personalismos e não se comunicam.
O contratante tem seus motivos e o contratado tem apenas o motivo da paga promessa ou recompensa.
Motivo torpe é especialmente repugnante, abjeto. Ex. O filho mata a mãe para pegar a herança.
II – Motivo fútil: É o especialmente desproporcional, motivo pequeno. Ex. briga de torcida,