Direito Penal Aula043
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO PENAL
Aula
04
EMENTA DA AULA
1. Antijuricidade/Ilicitude
GUIA DE ESTUDO
Antijuricidade/Ilicitude: É o juízo de proibição. É a contrariedade do fato com a totalidade do ordenamento jurídico.
Relação entre tipicidade e antijuridicidade: Prevalece no Brasil que a tipicidade é indiciária da antijuridicidade, ou seja, todo fato típico é antijurídico, salvo se presente uma excludente de antijuridicidade.
Requisito subjetivo das excludentes: Para ser beneficiado pela excludente de antijuridicidade o sujeito deve conhecer a situação de fato que justifica a sua conduta.
Excludentes de antijuridicidade: São quatro as excludentes de antijuridicidade previstas no art. 23, CP.
a) Legitima defesa;
b) Estado de necessidade;
c) Estrito cumprimento do dever legal;
d) Exercício regular de direito;
Doutrina e jurisprudência aceitam a existência de causas extralegais excludentes de antijuridicidade dentre as quais se destaca o consentimento do ofendido, vale lembrar que o consentimento deve ser livre, valido e o bem jurídico disponível.
Excludentes em espécie:
a) Legitima defesa: (Art.25, CP)
-Injusta agressão: Agressão é o ato lesivo humano, que forcas da natureza ou ataques espontâneos de animais selvagens, não
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal configuram agressão. Toda agressão é a principio injusta, salvo se acobertada por excludente de antijuridicidade.
Possível concluir pela inviabilidade da legitima defesa real recíproca, ou seja, que duas pessoas estejam ao mesmo tempo em legitima defesa real uma contra a outra.
“Commodus Discessus”: (Saída mais cômoda) No Brasil não se obriga a escolha da saída mais cômoda, ou seja, ainda que seja viável a fuga permite se a reação em legitima defesa.
Justificativa: Ninguém é obrigado a ser covarde.
-Atual ou eminente: Atual é a que esta acontecendo, e