DIREITO, NORMA E SISTEMA.
Estruturar o sistema jurídico foi questão marcante no pensamento positivista do século XIX. O sistema jurídico organiza de forma rigorosa o conjunto de normas do ordenamento jurídico. Para analisar o sistema, é importante analisar todos os seus elementos: a interpretação literal, a unidade sistemática, que elimina a fragmentação normativa; a totalidade, que garante a igualdade perante a lei, e a doutrina das fontes do direito prevalecendo, claro a legislação, que garante a supremacia da legalidade. A incrível variedade com que a ciência jurídica é confrontada todos os dias mostra que não é possível o direito ser regido por uma norma única. Mostra que é necessária toda uma estrutura muito bem organizada, com hierarquia e ordem. O presente trabalho tem como objetivo apresentar o conceito de direito, norma e sistema com base nas teorias formuladas pelos filósofos e doutrinadores Eduardo Carlos Bianca Bittar, Tércio Sampaio Ferraz Junior e Hans Kelsen, que muito contribuíram para o nosso regramento e que nos auxiliam na busca contínua do conhecimento, entendimento e cumprimento do nosso Ordenamento Jurídico.
ABSTRACT
Structuring the legal system in question was marked positivist thought of the nineteenth century. The legal system is organized strictly the set of rules of law. To analyze the system, it is important to analyze all the elements: a literal interpretation, the systematic unity, which eliminates the fragmented rules; all which guarantees equality before the law, and the doctrine of sources of law prevails, clear legislation that ensures the supremacy of law. The amazing variety that legal science is confronted every day shows that it is not right to be governed by a single standard. Shows that a whole very well organized structure, hierarchy and order is necessary. This paper aims to present the concept of law, rule and system based on the theories formulated by philosophers and scholars Bianca Carlos