DIREITO NAS ORGANIZACOES TRIBUTOS ATIVIDADE
1) IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
a) Qual é a competência do IR ?
A competência do IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA é da União, nos termos do artigo 153, III, da Constituição federal.
CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
b) Qual é o fato gerador do IR ?
O fato Gerador do Imposto de Renda vem descrito no artigo 43 do CTN a seguir transcrito:
CTN - Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
2) IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
a) Qual é a competência do IPI ?
A competência do IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS é da União, nos termos do artigo 153, IV, da Constituição Federal.
CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
b) Qual é o fato gerador do IPI ?
O fato gerador do Imposto de produtos Industrializados vem descrito no artigo 46 do CTN a seguir transcrito:
CTN - Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
3) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, CAMBIO, SEGURO, TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS
a) Qual é a competência do IOF ?
A competência do IMPOSTO SOBRE