direito na sociedade grega
“Com efeito, a justiça existe apenas entre homens cujas relações mútuas são governadas pela lei; e a lei existe para os homens entre os quais há injustiça, pois a justiça legal é a discriminação do justo e do injusto”
(Aristóteles, Ética a Nicômaco)
Direito laico: dissociado da religião; as leis são feitas pelos homens e por eles são revogadas
Inexistência de juristas e do ensino do direito como técnica. O direito era ensinado nas escolas, aprendido através da vivência.
Escravos: vida semelhante aos livres, sem distinção pelos trajes e modos. Só não podiam participar da vida política nem militar. Seus depoimentos em juízo eram sempre tomados sob tortura.
Influência da Filosofia: reflexão sobre a natureza da lei e da justiça. Discussão sobre ética, política e liberdade.
Sistema jurídico confuso: falta de hierarquia legal, ausência de juristas, uso político dos tribunais.
Inexistência de órgão com funções de Ministério Público: todas as pessoas poderiam formular denúncias relativas aos crimes públicos (qualquer um podia indignar-se contra a prática do delito). Entretanto, a denúncia falsa era considerada crime de infâmia (correspondente à calúnia).
Também não havia advogados. A própria pessoa propunha ações e se defendia. As petições eram redigidas pelos logógrafos.
Juízes leigos: podiam inclusive servir de testemunhas em processos e suas decisões não ficavam adstritas às provas dos autos.
Já se verifica nesta época a existência dos institutos da mediação e arbitragem
Já se diferenciam as ações públicas (graphé) das ações privadas (diké)
AÇÕES PRIVADAS:
1. Assassinato (diké phonou);
2. Perjúrio (diké pseudomartyrion)
3. Propriedade (diké blabes);
4. Assalto (diké aikias);
5. Violência sexual (diké biaion);
6. Ilegalidade (diké paranomon);
7. Roubo (diké klopes)
AÇÕES PÚBLICAS
1. Contra o oficial que se recusa a prestar contas (graphé alogiou)
2. Por impiedade (graphé asebeias)
3.