Direito na India Antiga
Vinicius Henrique Silva Neves
02 de Maio de 2014
O Direito na Índia antiga era baseado no Código de Manu. Acreditava-se que a coação e os castigos eram essenciais para evitar o caos e manter a ordem, por isso esse código tem como característica suas penas cruéis e degradantes.
A Índia antiga era estruturada sob o sistema de castas. A aplicação do direito variava de acordo com a casta do indivíduo. Era uma sociedade extremamente desigual. Os brâmanes – casta sacerdotal e de maior importância – tinham mais privilégios que as outras castas. Ademais, o próprio Rei, em certas situações, encontrava-se em plano inferior ao dos brâmanes. Essa diferença era “garantida” por mecanismos inseridos no ordenamento jurídico do País. São exemplo disso os seguintes artigos do Código de Manu:
Art. 600 - “A propriedade dos Brâmanes não deve nunca voltar ao rei, tal é a regra estabelecida: mas nas outras classes, na falta de qualquer herdeiro, que o rei se emposse do bem”
Art. 589 – “O filho de um Brâmane com uma mulher de baixa categoria é chamado de “cadáver vivo”.
“Se um homem achasse um tesouro, deveria ter dele apenas 10% ou 6%, conforme a casta a que pertencesse. Se fosse um brâmane, teria todo o tesouro e, se fosse o rei, apenas 50%.”
Além da diferença das castas, havia a subjugação das mulheres aos homens. Elas deviam estar sempre sob a guarda de uma figura masculina. O Código de Manu previa isso no seguinte artigo:
Art. 415 – “Uma mulher está sob a guarda do seu pai durante a infância, sob a guarda do marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade”
Ainda se tratando da subordinação feminina, o marido era amparado pela lei caso quisesse repudiar sua esposa. Ele, e somente ele tinha esse direito. Quando observados critérios, o homem podia entregar a carta de repudio à sua mulher.
Os indianos zelavam pela primogenitura, pois