direito na educação
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP
2014
A EDUCAÇÃO COMO DIREITO
Como todos os direitos humanos, o direito à educação é uma conquista histórica da humanidade, resultante de conflitos, lutas e acordos, cujo reconhecimento e institucionalização vêm se processando de modo gradual, conforme as especificidades de cada país.
Suas origens remontam à Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Francesa em 1789. No artigo XXII desta Declaração, registra-se que: "a instrução é necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos"
Nas condições históricas em que a Constituição de 1834 reconheceu a educação como um direito, é óbvio que o que estava em jogo não era a educação das massas. A reprodução da força de trabalho não incluía a escolarização, e era a Igreja quem se encarregava da transmissão de normas e valores funcionais aos padrões de sociabilidade então existentes (AZEVEDO, 2004).
MEC (2006) O direito à educação é considerado um dos direitos essenciais do indivíduo. Sob o prisma da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os acordos firmados pelas agências internacionais confirmam o compromisso com a educação para todos. É por isso que a ONU, organismo internacional, em 10 de dezembro de 1948, proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos como expressão “do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis”.
Todos os documentos são fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, qual formula no seu interior, os direitos do homem enquanto cidadão. Entre esses direitos se estabilizam:
Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será