Direito na Administração
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Departamento de Administração
Curso de Graduação em Administração
Direito na Administração
Pierre Bertholet
Alexandre Paz de Oliveira – 11113671
RELATÓRIO - ARTIGOS/VÍDEOS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
JOÃO PESSOA
Novembro de 2012
RELATÓRIO DOS ARTIGOS
1. Introdução
O Brasil vivencia um momento de ascensão econômica e de grandes expectativas de negócios promissores, em praticamente de toda esfera econômica que envolve a massa comercial. Diante disso o governo federal, estrategicamente, procurou levar em consideração o grau de importância das pequenas empresas no país. Observando que grande parte dessas empresas atua na informalidade. Diante deste cenário, sancionou-se a Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de
2008, instituindo a figura do Microempreendedor Individual – MEI. O qual será estudado neste relatório. 2. Conceito
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e, caso necessite, ter um empregado contrata do que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
3. Requisitos para ser um empreendedor Individual
É necessário que seja pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e, como já dito antes, fature até 36 mil reais por ano, uma média de três mil reais por mês. É permitida a contratação de até um empregado que receba o salário mínimo. Vale frisar Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística. Estão fora deste conceito, conforme a Lei
Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
3.1. Formalização
Através do Portal do Empreendedor poder-se-á abrir uma