Direito legislação
Atividade de Auto-Desenvolvimento
O tema aborto é um assunto delicado onde temos como pauta a vida do ser humano, porém existem excessões onde uma análise lógica deve resultar em uma decisão com objetivo de um bem comum.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
O fato de retirar a vida de um ser humano é indevido, mas em casos especiais onde a geração de um ser com a probabilidade de sobrevida é baixa, deve ser análisada, pois este pode causar inumeros transtornos durante e após sua formação, fazendo com que os envolvidos possam sentir as consequências da geração deste indivíduo, que pode colocar a vida da gestante em risco e criar falsas esperanças para a familia, promovendo um sentimento de perda premeditado.
Neste cenário, a opção adotada pelo STF em 12 de abril de 2012, é devida, tendo em vista que o período de vida do recem nascido esta praticamente nulo, cabe a gestante decidir por sua geração ou eliminação a qual decidirá zelar por sua vida e saúde e evitar o sofrimento de perda.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA