Direito legislação e ética profissional
Direito e Legislação. Este é um tópico importantíssimo dentro de nossa profissão. Temos sempre que buscar informações didáticas em diversas fontes, para nos manter atualizados, podendo assim realizar atendimentos com excelência.
A matéria é bastante extensa, por isso, tentaremos fazer uma síntese de alguns tópicos considerados importantes. * Valores de comissão do Corretor de Imóveis para São Paulo e região. Segundo o Código Civil em vigor, capítulo XIII artigo 725, a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. No tocante a aplicação da tabela de comissões, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional aprovado pela Resolução COFECI nº 326/92. Assim sendo, os percentuais de remuneração constantes da atual tabela foram aprovados pela diretoria do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Sciesp) e homologados na 28ª Reunião Plenária do CRECI-SP realizada em 30 de novembro de 2.002. Darei ênfase apenas a tabela referente à venda, pois será a área que irei atuar: 1. Imóveis Urbanos .....................6 a 8% 2. Imóveis Rurais..........................6 a 10% 3. Imóveis Industriais...................6 a 8% 4. Venda Judicial..........................5% NOTA 1: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada imóvel. NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. NOTA 3: Nos casos de venda com transferência de financiamento a remuneração será devida sobre o total da transação realizada. Vejamos agora alguns conceitos: PESSOA NATURAL: É o