direito internacional publico e islamismo
TEMA: ESTADO ISLAMICO E DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
É interessante o estudo da relaçao entre Estado Soberano e Islamismo, pois em um Estado islâmico, Islã (religião) e Qu’ran, em português mais usual “Al Corão” (lei religiosa escrita) são inseparáveis de lei e governo. Entre os conservadores países islâmicos, seus líderes religiosos são muitas vezes os mais poderosos líderes e o Qu’ran tem sido visto como o equivalente à Constituição, nas quais estão inseridas as mais altas leis com a devida implicação de negar qualquer outra disposição legal em contrário.
Sendo relevante tambem a posição dos Estados frente à lei muçulmana que apresenta mundialmente quatro grupos distintos:
1- O Estado secular: onde a religião é separada do processo legislativo e judiciário. Exemplo é a Turquia onde a separação ocorreu na década de 1920;
2- O Estado que aplica a lei “ocidental” em todas as áreas mas com poucas exceções. Neste o cidadão sujeita a sua questão livremente à um Tribunal islâmico geralmente em questões de direito de família . São exemplos Malásia, Indonésia, Tunísia, Marrocos,...
3- O terceiro grupo é o que adota a lei religiosa universalmente mas aplica a lei civil em áreas específicas que escapam por sua natureza da jurisdição religiosa como é o caso de regulamento quanto a atividades comerciais ( cabe lembrar que muitos destes países são comercializadores de petróleo). São exemplos o Paquistão, Kuwait, Emirados Árabes,...
4- O quarto grupo é o dos Estados que aplicam a lei muçulmana sem discriminação como atualmente o Irã, Arábia Saudita e mais recentemente o Sudão, Afeganistão e a Somália.
Um assunto que a primeira vista pode parecer desimportante para uma abordagem de Direito Internacional ganha vulto frente à declarações como as de Hassan al- Turabi, líder do National Islamic Force (NIF), mestrado em Direito pela Universidade de Londres e Doutorado em Direito pela Sorbonne e exercendo de fato a real presidência do Sudão.No