Projeto de Lei n 13 Subven es a Entidade casa da sopa
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Projeto de Lei nº 13-A de 30 de Março de 2015“Dispõe sobre a concessão de subvenção à entidade sem fins lucrativos do Município de Restinga, que especifica e dá outras providencias”
JUVENCIO FERREIRA DE MENEZES FILHO, PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE RESTINGA, no uso de suas atribuições legais, apresenta a deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder durante o exercício econômico financeiro de 2015, subvenções à entidade assistencial sem fins lucrativos, abaixo discriminada, consoante o que segue:
ENTIDADE
FONTE DE RECURSO
CNPJ
Valor
Sociedade Espírita de Restinga
Municipal
51.820.991/0001-90
60.000,00
Artigo 2o) - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com recursos próprios consignados no orçamento financeiro do exercício de 2015.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Restinga, 30 de Março de 2015
JUVENCIO FERREIRA DE MENEZES FILHO
Prefeito Interino Municipal
Ofício-GP. Nº 02-03/2015
Restinga, 30 de Março de 2015
Senhor Presidente:
Para ser apreciado no regime de urgência, tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal para apreciação o Projeto de Lei nº 13-A de 30 de Março de 2015 em anexo, versando sobre: Dispõe sobre a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos do Município de Restinga, que especifica e dá outras providencias”.
Justificando, informo à V.Exa., que o projeto em epigrafe, visa ao repasse de subvenção a entidade sem fins lucrativos para o ano de 2015 que especifica, visando a colaborar em sua manutenção, face aos relevantes serviços prestados em prol da comunidade. Dispensado outras e maiores justificativas e na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, apresento protestos de estima e distinta consideração.
JUVENCIO FERREIRA DE MENEZES FILHO
Prefeito Interino Municipal