DIREITO INTERNACIONAL Analise Critica
DIREITO INTERNACIONAL
A efetividade do Direito Internacional na contemporaneidade.
Inicialmente, cumpre dizer que a importância do direito internacional fundamenta-se na máxima de que só há direito se houver um vínculo com a ordem jurídica, se não tiver esse vinculo, está sujeito a tudo.
Não obstante, podemos constatar a presença do direito internacional corriqueiramente, posto que em nossos julgados, encontramos referências a doutrinas e decisões jurídicas internacionais, demonstrando, assim, que o direito internacional incorpora-se ao ordenamento jurídico não só através de recepção de tratados.
No que concerne o a dignidade da pessoa humana no âmbito internacional, antigamente, a ideia que se tinha era de que para salvaguardar tal direito, seria necessária uma tutela internacional, daí veio a declaração internacional dos direitos humanos, vista como grande marco inaugural, posto que a partir dela surgiram vários tratados e convenções sobre o direito da pessoa humana.
A DUDH não contempla o posicionamento de todas as nações isoladamente, mas sim uma dimensão universal do direito da pessoa humana, objetivando uma ordem internacional que permita assegurar a realização dos direitos contemplados na declaração universal.
A partir daí, passou-se a pensar no direito a ter direito, preocupando-se então quanto a promoção dos direitos humanos, indagando na primeira dimensão os direitos que devem ser conhecidos para então serem respeitados. A segunda dimensão, por sua vez, objetiva verificar a que medida esses direitos vem sendo respeitados.
Por fim, a judicialização que surgiu internacionalmente no âmbito penal pelo Tribunal penal internacional, o estatuto de Roma, e pelos dois tribunais ad hoc criados pelo conselho de segurança, vez que, com o fim da guerra fria, verificou-se que os crimes como genocídio e crimes de guerra, por sua gravidade, afetavam a paz e a ordem mundial, portanto, diz respeito a comunidade universal não podendo ser