A Lei Isl Mica Como Fonte De Direito
Você está aqui: Página Inicial
A lei islâmica como fonte de direito: uma visão crítica sobre o direito criminal comparado Penal Âmbito Jurídico
Revista
Revista Âmbito Jurídico
Penal
Penal
A lei islâmica como fonte de direito: uma visão crítica sobre o direito criminal comparado
Felipe Kern Moreira
I. Introdução
Há não muito tempo em uma aula que versava sobre a atuação do Direito enquanto ciência na história das civilizações, foi levantada por um aluno a questão dos abusos praticados pela inquisição na idade medieva e inquiria‐se que se tal abuso ocorresse hodiernamente, qual seria a reação da Comunidade Internacional? Ora, a resposta se nos apresenta rápida no sentido de que com a imensa gama de dispositivos e orgãos supranacionais, restaria certo uma sanção por parte da Comunidade das Nações para se evitar abusos e violências contra os direitos humanos.
Contudo, não é próprio da ciência jurídica a superficialidade e a simplicidade na abordagem fática e análise valorativa. “Há divergências”, alguns diriam, para expressar uma realidade internacional, abordada pelo direito comparado, que apresenta um mundo com múltiplas realidades, diferenciados valores culturais e estruturas sociais.
Vide, por exemplo a situação do Sudão, onde embora sendo difícil para um estudioso ocidental entender, no Estado Islâmico o governo, a religião e a lei são inseparáveis.
Penas públicas como a amputação de membros e o açoite são comuns para o muçulmano assim como a multa de trânsito para um ocidental. Como fica a situação da legalidade da lei positiva apregoada pelos “esclarecidos” ocidentais; e a situação dos direitos humanos? É notória que a falha da Liga das Nações foi a de não estatuir nenhum órgão supranacional para fazer aplicar a lei internacional ( Tratados, Convenções, etc...), ou seja, não criar sanções suficientes para fazer valer o Direito
Internacional.
Este é o objeto do presente trabalho: utilizando‐se de uma metodologia narrativa, analisar a