Análise Sociológica do Direito Internacional A crítica pós-colonial e marxista ao eurocentrismo do jus gentium.
Curso de Direito
Profº: Djalma Lino
MIGUEL, Vinicius Valentin Raduan.Mestre em Direitos Humanos e Política Internacional (Universidade de Glasgow), Advogado e Professor do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
Assunto
Análise Sociológica do Direito Internacional: A crítica pós-colonial e marxista ao eurocentrismo do jus gentium.
De acordo com a ideologia o Direito Internacional apresenta a ocupação do capitalismo, sucedida a partir da Revolução Soviética, que auxiliará na exploração econômica das colônias e seus contornos dos países dominantes.
Segundo Mohammed Bedjaoui a dimensão jurídica é consequencia da realidade social, as idéias do universalismo e as práticas do direito internacional são elementos do mundo social, de modo que sofrem grandes criticas na literatura, sendo indissociáveis.
As idéias do universalismo e do Direito Internacional se associam pela expansão da jurisdição por todos os lugares do mundo, desenvolvendo uma consequencia de expansão européia- colonial em pleno século XIX.
O Direito Internacional evolucionou pela demonstração de valores compartilhados por uma comunidade apresentada por termos culturais e não mais religiosos, uma proposta de abrangência do não- europeu para suprir as instituições políticas por soberania européia.
A construção do objeto de estudo: a necessária interdisciplinariedade para a pesquisa em direito internacional
O “outro” como objeto do direito internacional: uma abordagem sociológica-jurídica das relações de dominação.
O Direito Internacional foi desenvolvido para favorecer seus criadores, limitado ao pequeno grupo de países europeus. Distinguia o direito a aquisição e ocupação das terras dos não-europeus, recusando a importância da soberania política ou direito a autodeterminação destes povos.
No século XIX desenvolveram a idéia de terra nullius, terra de ninguém, se o território não possuía um