Direito idpp
1° Estado: refere-se ao Clero (Igreja);
2° Estado: refere-se à Nobreza (pode ser de “sangue” ou “togada”);
3° Estado: refere-se ao Povo;
Regime Totalitário -> O governante controla até a “alma” dos governados;
Promulgada -> Tipo de constituição elaborada por representantes do povo, com poder outorgadodemocraticamente por esse, neste caso, uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC);
Outorgada -> tipo de constituição elaborada sem a participação do povo;
Nação Segundo Siéyès, é a associação de indivíduos naturalmente iguais e livres, e esta era anterior aqualquer pacto ou constituição que não tivesse como premissas a igualdade e a liberdade; Siéyès pregava a participação popular em igualdade de condições. Para tal, entendia que todo Estadodeveria ter uma constituição. Esta, por sua vez, seria fruto de um poder anterior ( o poder constituinte ), quegeraria os poderes do Estado ( poderes constituídos– Legislativo, Executivo e Judiciário). Segundo esse pensador, o poder constituinte é um poder de direito, que não tem limites no direitopositivo anterior, mas apenas no direito natural, existente antes da nação e acima. Além disso, a nação nãopode perder o seu poder de estabelecer suas próprias normas e de mudá-las conforme a sua vontade, assim, o poder constituinte é: INALIENÁVEL- PERMANENTE - INCONDICIONADO - ILIMITADOO
PODER CONSTITUINTE -> Emana do povo e legitima a criação da lei fundamental do Estado. É, portanto, o poder de elaborar ou modificar uma constituição; em outras palavras, é o poder de construir ereconstruir o ordenamento jurídico do Estado.
A constituição -> É a norma fundamental que cria, organiza e mantém a ordem jurídica do Estado, Assim, o Estado liberal deveria ser regido por uma constituição, ou seja, uma lei básica, um código supremo,uma espécie de pacto ou contrato entre o povo e o Estado, cujo objetivo é o de registrar a formação e alimitação básica do Estado diante