Resumo direito - idpp
O direito existe onde houver uma sociedade, visto que não há sociedade sem Direito.
Todos passam a terem direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.
Direito Positivo ou Direito é a soma de todas as leis jurídicas existentes no País que disciplinam as relações entre os homens que vivem em sociedade.
Leis Jurídicas
As leis jurídicas cuja composição é necessária para assegurar a ordem social.
Os conflitos de interesses existem, pois o indivíduo tem educação, temperamento cultura diferenciado, cabendo ao Poder Judiciário aplicar as Leis que regulamenta a situação entre as partes, visando eliminar os conflitos entre os membros da coletividade.
Sine qua non – condição indispensável
Ubi Societas, íbis ius – Onde há sociedade, ai está o Direito.
Qual a principal tarefa do Direito?
Através de normas jurídicas vigentes obtem-se ou pretende-se obter:
O equilíbrio social,
Impedindo a desordem ou o crime,
Resguardando a saúde e a moral publica,
Protegendo o direito e liberdade das pessoas, tudo firmando no bom e justo.
Divisão do Direito:
Normas de Direito Público – são aquelas em que o Estado toma parte, ou seja, regulam relações em que o Poder Publico (a União, o Estado membro, o município, suas respectivas autarquias) é parte.
O direito publico é subdividida em duas porções.
Direito Externo: conjunto normas jurídicas da soberania nacional em contato com outras soberanias, procurando solucionar seus litígios na esfera internacional.
É que o Brasil possuem com outros países. (Ex: ONU, Convenções, assuntos extradição, crimes, etc.).
Direito Interno: vigora dentro do território nacional brasileiro.
Diversos ramos de direitos Internos:
Direito constitucional:
Conjunto de normas que regem os direitos e garantias individuais
Estrutura básica do estado, regida pela CONSITUICAO FEDERAL.
Direito Tributário:
Ramo que regula a forma de