Direito Identidade Gen Tica X Direito Privacidade Da M E
§1º. Hodiernamente encontramos um grande número de demandas relacionadas à busca da identidade genética por parte do filho (a) que move em desfavor de sua mãe biológica, a qual se nega em fornecer o nome do genitor, ou em alguns casos, dos possíveis genitores.
§2º. Essas espécies de demandas são consideradas para o direito como “casos difíceis”, ou em uma linguagem mais técnica (hard cases), onde busca-se encontrar uma resposta razoável, já que trata-se de conflito de direitos fundamentais, aplicando-se a técnica de ponderação de valores “interesses”, tendo por um lado o direito à identidade genética, que é exercida pelo filho (a), e de outro o direito à privacidade da mãe, que é exercida pela genitora.
§3º. Dito isto, antes de adentrar-se ao mérito da questão é conveniente que se faça uma análise dos princípios fundamentais em conflito, já que ambos têm grande relevância para o direito, e são tratados na mesma amplitude.
§4º. Desta forma, o Direito a Identidade Genética, que é corolário ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, é fundado no Direito da Personalidade, possuindo caráter personalíssimo, e, portanto, irrenunciável e imprescritível. Tal direito tem a premissa da pessoa investigar suas origens genéticas e históricas, sendo que tal patrimônio genético lhe garantirá estrutura física e psíquica constante ao âmbito das relações interpessoais.
§5º. Neste sentido ressalta Lôbo (2004, p.524 apud BASTOS, 2010, p. 285):
O objeto da tutela do direito ao conhecimento da origem genética é assegurar o direito da personalidade, na espécie direito à vida, pois os dados da ciência atual apontam para necessidade de cada indivíduo saber a história de saúde de seus parente biológicos próximos para a prevenção da própria vida.
§6º. Deste modo, não é diferente o entendimento de Nolasco onde preceitua que ao instrumentalizar o direito do filho (a) em conhecer sua identidade genética, é a forma