Direito humanos
1 – Se os russos tivessem sido vencidos na 2ª Grande Guerra (em vez de vencedores), eles também teriam sido julgados no Tribunal de Nuremberg? Caso afirmativo, sob que base legal eles seriam levados a julgamento (ou, em que “grupo de crimes” tipificados pelo Tribunal de Nuremberg eles seriam enquadrados?
R: O Tribunal de Nuremberg foi criado pelos aliados ao final da 2ª Guerra Mundial. Se no caso da pergunta, os russos tivessem sido vencidos, e no caso, os países do eixo tivessem criado o Tribunal de Nuremberg, os russos poderiam sim, ser julgado no Tribunal. No julgamento, os russos seriam enquadrados por diversos grupos de crimes tipificados pelo Tribunal, como por exemplo, os ‘’Crimes de Guerra’’, que era uma violação das leis e costumes de guerra. Essas violações seriam os assassinatos e maus tratos praticados pelos russos aos alemães. Outro grupo de crime tipificado que os russos seriam enquadrados seriam os ‘’Crimes contra a Humanidade’’, que seriam a exterminação praticada, ações desumanas, como matar um alemão e pendurar em uma porta para praticar tiro ao alvo, ou passar por cima deles com um tanque, estuprar, etc. 2 – A ocorrência de tais atos de violência física e sexual por parte dos “aliados” (no caso, pelos russos) poderia retirar ou diminuir a culpabilidade dos nazistas pelos inúmeros crimes praticados antes e durante a 2ª Grande Guerra?
R:
3 – Esses atos praticados por tropas russas no território alemão em 1945 são considerados crimes pela legislação brasileira? Que tipos de crimes e quais a penas cabíveis?
R: Sim, é considerado crime na legislação brasileira, onde pune o crime de genocídio, onde a Lei 2.889/56 estabelece que: ‘’Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o