Direito Hospitalar
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O nosso código civil nos informa vários artigos de suma importância na ciência de nossos direitos e deveres. Citamos aqui alguns artigos que na área hospitalar são importantes.
Art.1º Toda pessoa e capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art.2° A personalidade da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei Poe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art.3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Os menores de 16 anos, incapazes de deficiência mental, ou por enfermidade.
Art.4° São incapazes relativamente a certos atos:
Os ébrios habituais, viciados em tóxicos, excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.
Em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista, o conjugue ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Salvo por exigência medica é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrair bons costumes.
O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art.14 É válida com objetivo cientifico a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art.15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,e dá outra providencias.
O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
Os direitos básicos do consumidor se definem em:
A proteção da vida, saúde e segurança contras o riscos provocados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
E informação e