Direito hospitalar
Direito Hospitalar
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Gestão Hospitalar da Universidade Anhanguera, como requisito para a obtenção de conhecimento e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Sobradinho/DF
2012
INTRODUÇÃO
A emergência representa uma situação ameaçadora, brusca e que requer medidas imediatas de correção e de defesa. Também significa acidente e necessidade urgente. Entretanto, os chamados prontos-socorros não poderiam nem assim ser denominados, porque não apresentam as mínimas condições de prestação dos serviços que seriam obrigados a prestar, e isto estaria muito mais na esfera da justiça comum do que na discussão ética, que é mais profunda. As pessoas que trabalham nesses locais têm de estar preparada médica e eticamente dentro dos princípios médicos e éticos para dar um atendimento competente e um respeito aos direitos do paciente, que, por ser em um serviço de urgência, mais facilmente corre o risco de ser ameaçado.
Os problemas ocasionados por um imperfeito sistema de saúde, que acaba sendo mais bem demonstrado em um setor de emergência, dificultado pelas más condições de trabalho, de poder dar o atendimento adequado, e acrescentando a isso, em nosso país, a inadequada remuneração dos profissionais da área da saúde, facilitando o risco de que o atendimento seja alterado pelo status social, pelo tipo da doença, do trauma e até da possibilidade de pagar, de ter ou não ter dinheiro.
Na pesquisa a seguir, relatamos um caso fictício, onde cabe situações como a descrita acima, e até aonde a justiça brasileira pode ajudar nestes casos.
Caso Fictício para análise
“Senhor J. G. S., de 58 anos de idade, é socorrido por seu filho após apresentar sinais e sintomas de um infarto cardíaco. O rapaz, que utiliza seu próprio carro para transportar o pai, recebe uma negativa de atendimento no primeiro hospital a que chega, devido ao fato de o hospital só prestar atendimento particular e o mesmo não ter recursos